Governança
Corporativa

ESTRUTURA
Governança Corporativa é um mecanismo de gestão para estabelecimento de regras e processos internos capazes de otimizar as atividades desempenhadas pela organização, de modo a assegurar o comportamento dos seus administradores para que as decisões sejam tomadas de acordo com os objetivos da ABASP.
PRINCÍPIOS
I. Integridade – praticar e promover o contínuo aprimoramento da cultura ética na organização, evitando decisões sob a influência de conflitos de interesses, mantendo a coerência entre discurso e ação e preservando a lealdade à organização e o cuidado com suas partes interessadas, com a sociedade em geral e com o meio ambiente;
II. Transparência – disponibilizar, para as partes interessadas, informações verdadeiras, tempestivas, coerentes, claras e relevantes, sejam elas positivas ou negativas, e não apenas aquelas exigidas por leis ou regulamentos. Essas informações não devem restringir-se ao desempenho econômico-financeiro, contemplando também os fatores ambiental, social e de governança.
III. Equidade – tratar todos os sócios e demais partes interessadas de maneira justa, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas, como indivíduos ou coletivamente.
IV. Sustentabilidade – zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, reduzir as externalidades negativas de seus negócios e operações, e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, natural, reputacional) no curto, médio e longo prazos.
AGENTES DA GOVERNANÇA

I. Assembleia Geral
É o órgão máximo de deliberação dos associados, soberano nas suas resoluções, composto por 01 (um) representante legal de cada associado, por esse indicado ou nomeado.
II. Conselho de Administração (CAD)
Exerce o papel de guardião dos interesses dos associados e detêm competência para analisar e deliberar acerca de temas estratégicos, com a missão de proteger e valorizar o patrimônio da entidade e contribuir com as orientações que viabilizem sua continuidade e unificação do Sistema de Bilhetagem da ABASP em todo o território do Estado de São Paulo.
Seus membros detêm pleno conhecimento dos valores da ABASP e dos propósitos e crenças dos associados, cabendo zelar pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa.
III. Diretoria
Composta por 02 (dois) membros efetivos, eleitos pelo Conselho de Administração, para mandato de 03 (três) anos, permitida a reeleição, com competência para execução de todos os atos necessários à gestão e desenvolvimento das atividades da ABASP, de acordo com as atribuições conferidas Estatuto e Assembleia.
IV. Conselho Fiscal
É um órgão colegiado, de funcionamento permanente, eleito pela Assembleia Geral, composto, no mínimo, por 03 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo 01 (um) membro indicado por cada categoria de associados, dentre os fundadores, especiais e aderentes, vedada a indicação dos membros do CAD e empregados da ABASP, inclusive seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau para compor o Conselho.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses, para analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela ABASP.
V. Comitê Técnico de Bilhetagem (Comitê)
A ABASP é um órgão de funcionamento permanente, de natureza consultiva, composto por até 7 (sete) membros.

Os demais agentes da Governança estão submetidos, hierarquicamente, às diretrizes estabelecidas pela Diretoria Estatutária, de modo a auxiliar na execução dos planos, metas e estratégias da ABASP para adequação e eficácia das consecuções dos objetivos estatutários.
COMITÊS
I. Comitê de Governança Corporativa
A ABASP criou um Comitê Interno, formado por representantes de cada uma das áreas (administrativa/financeira, operacional e jurídica), no qual detêm a responsabilidade de estabelecer e manter as regras de gestão e padronização dos documentos institucionais e submetê-los à aprovação dos responsáveis.
Atividades:
- Organização dos temas estratégicos;
- Estruturação e padronização da hierarquia dos documentos;
- Definição dos documentos e responsabilidades de cada área;
- Desenvolvimento de um cronograma de atividades para estruturação dos documentos;
- Criação das políticas institucionais (diretrizes gerais);
- Aplicação dos princípios da governança corporativa nas atividades da organização.
II. Comitê de Segurança da Informação e LGPD
A segurança da informação é baseada nos pilares/princípios da integridade, confidencialidade e disponibilidade das informações processadas pela ABASP.
A atuação da Segurança da Informação não se restringe somente aos recursos computacionais (ameaças e ataques virtuais), mas, também, às atitudes que previnem a vulnerabilidade dos dados e que estão integrados à visão, missão, metas institucionais, bem como políticas e plano estratégico concernentes à segurança em geral da ABASP.
Atividades:
- Revisar e recomendar melhorias nas políticas e procedimentos de segurança;
- Avaliar os riscos de segurança e define prioridades;
- Facilitar a comunicação entre os diferentes departamentos sobre questões de segurança e privacidade.
III. Comitê de Ética
O Comitê de Ética funcionará em caráter permanente e será constituído de, no mínimo, 03 (três) membros e, no máximo, 05 (cinco) membros, formado por representantes de cada uma das áreas internas da Associação aprovados pela Diretoria.
Atividades:
-
Observar a confidencialidade das informações tratadas, incluindo o sigilo em relação aos que denunciem condutas em desacordo com o Código de Ética e políticas da Associação, visando preservar direitos, proteger o denunciante e garantir a imparcialidade das decisões;
-
Deliberar sobre os registros do canal de denúncias encaminhados pelos comitês operacionais, ou sobre os registros que forem de sua competência exclusiva, no menor prazo possível.
MODALIDADE DOS ASSOCIADOS
1. ASSOCIADOS FUNDADORES
Operadores do serviço público de transporte coletivo, sobre pneus, da Região Metropolitana de São Paulo.
2. ESPECIAIS
Operadores de serviço público de transporte sobre trilhos (Metrô SP e CPTM).
3. ADERENTES
Operadores do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por qualquer modal, com gestão da bilhetagem.
4. PARTICIPANTES
Pessoas jurídicas ou físicas que atuem com mobilidade urbana e, obrigatoriamente, façam adesão do sistema de bilhetagem da ABASP.
DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS
Estatuto Social da ABASP
Código de Ética
Regulamento de Compras e Contratações
Política da Governança Corporativa
Política de Compliance
Política de Segurança da Informação e LGPD
Manual do Colaborador